ACADEMIA BRASILEIRA DA LÍNGUA PORTUGUESA PADRÃO (ABLPP)
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da associação e dos seus fins
Art. 1º A ACADEMIA BRASILEIRA DA LÍNGUA PORTUGUESA PADRÃO (ABLPP), com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Avenida Farias Brito, número 160, Edifício Hot Center, sala 706, Bairro Varjota, Fortaleza-CE – CEP 60.160-240, é uma associação civil de caráter científico e cultural, cuja durabilidade se dará por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Estatuto.
Art. 2º A ABLPP tem como objetivo o estudo, a defesa e a difusão da Língua Portuguesa Padrão, devendo observar, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência.
Art. 3º Para alcançar seus objetivos, a ABLPP manterá:
I – intercâmbio com entidades científicas e culturais;
II – publicação de um anuário com trabalhos relativos à Língua Portuguesa;
III – realização de seminários, simpósios e cursos;
IV – biblioteca de obras e materiais de interesse da entidade.
Art. 4º Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão (ABLPP) será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo único – A instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, porquanto suas atuações são inteiramente gratuitas.
CAPÍTULO II
Dos associados
Art. 5º A ABLPP constitui-se de 40 (quarenta) membros, fundadores e efetivos, além de associados correspondentes, beneméritos e honorários.
§ 1º A ABLPP pode conceder títulos nas categorias de Sócio Benemérito e Honorário, além de ter ilimitados correspondentes brasileiros e estrangeiros;
§ 2º O Associado Correspondente deverá contribuir para as despesas da Associação com valor inferior ao que contribui o Associado Efetivo. § 3º São fundadores os Acadêmicos Francisco Souza Nunes Filho, Francisco Tarcísio Cavalcante, Maria Gorete Oliveira de Sousa, Marcelo Braga, Nilson Cordeiro Ferreira, Raimundo Evaristo Nascimento dos Santos e Sebastião Valdemir Mourão.
Art 6º Será Associado Efetivo aquele que for eleito para vaga ocorrente nesta classe.
§ 1º Para ser eleito associado efetivo, deverá o candidato:
a) ser brasileiro nato, residente e domiciliado em qualquer estado da Federação;
b) ser graduado em Letras com atuação no magistério;
c) ter boa conduta;
d) concordar com este Estatuto e com os princípios nele definidos;
e) possuir publicações na área de Língua Portuguesa (Gramáticas, Compêndios, Apostilas);
f) ter reconhecido mérito como estudioso do Idioma.
§ 2º A proposta para a admissão de associado nesta categoria será apresentada por três membros efetivos.
§ 3º Serão anexados à proposta os trabalhados (publicações na área de Língua Portuguesa) e o curriculum vitae. $ 4º A proposta deverá ser encaminhada, via e-mail ou correspondência, ao Secretário da Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do edital de declaração de vaga.
§ 5º O candidato proposto apresentará o comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição, consoante o valor determinado em sessão ordinária.
§ 6º Terminado o prazo de inscrição, o Presidente, em 3 (três) dias, remeterá a proposta e os respectivos documentos a uma comissão formada por 3 (três) associados efetivos, que imitirão parecer dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento do processo.
§ 7º O parecer será apreciado em plenário na sessão subsequente à de seu recebimento pelo Presidente.
Art. 7º A posse dar-se-á em sessão solene, na qual o eleito assumirá o seguinte compromisso: “Prometo cumprir as normas estatutárias vigentes, exercer, com dignidade e liberdade de expressão, o meu pensamento em defesa do nosso idioma e trabalhar para o desenvolvimento e prestígio da Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão (ABLPP).”
Art. 8º Poderá se tornar associado correspondente o candidato possuidor de notório conhecimento de Língua Portuguesa ou com produção científica de reconhecido valor.
§ 1º Recebida a proposta, o Presidente designará uma comissão de 3 (três) acadêmicos para, após análise de curriculum, emitir um parecer no prazo de 30 dias.
§ 2º A proposta de admissão do associado será submetida à votação na primeira reunião ordinária subsequente à entrega do parecer, sendo necessária a maioria simples dos votos para a sua aprovação.
Art. 9º Poderá ser eleito associado benemérito quem prestar serviços relevantes à Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão (ABLPP).
Art. 10º Poderá ser eleito associado honorário quem for considerado pela Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão autoridade de renome em Língua Portuguesa.
CAPÍTULO III
Dos direitos e deveres dos associados
Art. 11 São direitos dos associados
a) apresentar trabalhos, formular proposições, requerer e discutir;
b) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria;
c) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria.
Parágrafo único – O associado correspondente, o benemérito e o honorário não podem votar nem serem votados.
Art. 12 Para haver a perda da condição de associado efetivo, deverá haver justa e grave causa reconhecida em procedimento disciplinar e proclamada pela Diretoria, sendo assegurado ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 13 Cabe ao associado demitir-se do quadro social, ao julgar conveniente, protocolizando seu pedido junto à Secretaria da Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão.
Art. 14 O associado não poderá ser remunerado nem responder, subsidiariamente, pelas obrigações da ABLPP.
Art. 15 São deveres dos associados
a) cumprir o Estatuto;
b) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) promover o desenvolvimento da ABLPP e concorrer para o seu prestígio;
d) participar das reuniões e assembleias gerais;
e) contribuir com as despesas da Associação na forma estabelecida.
CAPÍTULO IV
Da administração
Art. 16 A Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão (ABLPP) será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 17 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18 Compete à Assembleia Geral:
a) eleger e distituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) decidir sobre reformas do Estatuto;
c) decidir sobre a extinção da instituição;
d) aprovar o regimento interno;
e) emitir Ordens Normativas para o funcionamento interno da instituição.
Art 19 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar proposta de programação anual da instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art 20 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 8 associados quites com as obrigações sociais.
Art 21 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital postado no portal da ABLPP (wwwablpp.com.br), enviado via e-mail e por outros meios convenientes, com antecedência de 10 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia se instalará, em primeira convocação, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 22 A Diretoria da ABLPP compor-se-á de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 23 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos.
Art. 24 A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-á, mediante escrutínio secreto, na sessão de janeiro para o mandato de 2 (dois) anos ininterruptos, permitida uma reeleição consecutiva.
Parágrafo único – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á na mesma sessão da eleição ou, no máximo, até a sessão seguinte.
Art. 25 Compete à Diretoria:
a) administrar a Academia;
b) expedir resoluções;
c) preencher as vagas ocorridas na sua composição;
d) resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 26. Compete ao Presidente:
a) representar a ABLPP em juízo e, socialmente, fora dele;
b) convocar e presidir as sessões;
c) resolver os casos urgentes, ad referendum da Diretoria;
d) assinar correspondências de maior importância;
e) nomear as comissões;
f) assinar os diplomas dos associados e os editais, com o Secretário;
g) abrir contas bancárias, autorizar os pagamentos e realizar movimentações financeiras com o Tesoureiro.
Art. 27 Compete ao Secretário:
a) dirigir a secretaria;
b) redigir as correspondências e assiná-las;
c) assinar os diplomas de associados com o Presidente;
d) redigir os editais e assiná-los com o Presidente;
e) redigir as atas e lê-las em sessão;
f) organizar e manter o cadastro dos associados.
Art 28 Compete ao Tesoureiro:
a) dirigir a Tesouraria e arrecadar as contribuições, de qualquer procedência legal, destinadas às despesas da ABLPP;
b) apresentar, anualmente, no mês de janeiro, à Academia o balanço contábil referente ao ano anterior;
c) realizar movimentações financeiras com o Presidente.
Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar o controle e a emissão de parecer sobre as contas e os balanços anuais da associação;
b) aprovar o relatório anual da Presidência, com vistas à regularidade da instituição perante os órgãos oficiais competentes;
c) analisar a situação contábil e financeira da entidade junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
CAPÍTULO V
Das sessões
Art 30 A ABLPP reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, de forma remota ou presencial, e, em regime extraordinário, por convocação do Presidente ou por cinco associados.
Art 31 Todas as deliberações das sessões serão tomados por maioria dos votos, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Art 32 O quorum para as sessões da Academia será de 5 (associados) e 1 (um) diretor, responsável pelos trabalhos e delibera com 7 membros.
CAPÍTULO VI
Do patrimônio
Art. 33 O patrimônio da ABLPP é constituído por direitos, insígnias, títulos, legados, doações, dístico, podendo entre estes incluir-se bens e imóveis.
Art. 34 As importâncias em dinheiro, ações e os títulos serão registrados em estabelecimento bancário oficial.
Art. 35 A ABLPP poderá aceitar auxílios oficiais e particulares para manter a sua estrutura e desenvolver suas atividades estatutárias.
CAPÍTULO VII
Disposições gerais
Art. 36 A Academia Brasileira da Língua Portuguesa Padrão (ABLPP) poderá ser dissolvia, a qualquer momento, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a presença da maioria absoluta dos sócios, uma vez constatada impossibilidade de sua sobrevivência e da manutenção de seus objetivos, desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, carência de recursos financeiros e humanos.
Parágrafo único – No caso de dissolução da Academia, liquidado seu passivo, os bens remanescentes serão destinados a uma entidade congênere, decidida na mesma Assembleia convocada para extinguir a Academia.
Art. 37 São cláusulas pétreas os Artigos 1º, 2º e 3º.
Art. 38 Este Estatuto poderá ser reformado, exceto as cláusuas pétreas, a qualquer momento, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, com o quorum mínimo de 5 membros.
Art. 39 Este Estatuto entra em vigor a partir do seu registro.
Fortaleza, 5 de janeiro de 2025.
DIRETORIA
Presidente – Francisco Tarcísio Cavalcante
Secretário – Marcelo Braga
Tesoureiro – Nilson Cordeiro Ferreira
Presidente de Honra – Sebastião Valdemir Mourão
CONSELHO FISCAL
Francisco Sousa Nunes Filho
Maria Gorete Oliveira de Sousa
Raimundo Evaristo Nascimento dos Santos
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DIRETORIA
Presidente – Francisco Tarcísio Cavalcante
Secretário – Marcelo Braga
Tesoureiro – Nilson Cordeiro Ferreira
Presidente de Honra – Sebastião Valdemir Mourão
CONSELHO FISCAL
Francisco Sousa Nunes Filho
Maria Gorete Oliveira de Sousa
Raimundo Evaristo Nascimento dos Santos